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Água mineral natural de 500ml

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.010/2022, decidiu que a água mineral natural, gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, apresentada em embalagem de plástico de 500 ml, deve ser classificada sob o Código NCM nº 2201.10.00.

 

Foto: Canva

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