Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 225/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal, recolhidos em nome e no CNPJ das empresas consorciadas.
Direito ao crédito do ICMS de GLP usado como insumo industrial
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.312/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de GLP para serem...