A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 51/2021, divulgou o entendimento de que a inclusão, no contrato social, de atividades econômicas não sujeitas ao ICMS não impede o usufruto dos benefícios do tratamento tributário especial de caráter regional para indústrias localizadas nos municípios e distritos industriais relacionados na legislação.
Construção de piscina e instalação de sistema de geração própria de energia elétrica integram custo do imóvel
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 180/2023, esclareceu que podem integrar o custo de aquisição do imóvel residencial, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação, as despesas com a construção de piscina e com a...