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Embalagem de produtos configura industrialização

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 54/2023, esclareceu que a colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.

 

Foto: Canva

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