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Aluguel de veículo não gera crédito de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.014/2022, esclareceu que os dispêndios com aluguéis de veículos não geram direito à apropriação dos créditos da não cumulatividade de PIS/COFINS na modalidade “aquisição de insumos”, uma vez que a locação de bens móveis não se confunde com a prestação de serviços, nem na modalidade “locação de prédios, máquinas e equipamentos”, tendo em vista que neles não se inserem os caminhões, automóveis, camionetas e empilhadeiras usados no transporte rodoviário de cargas.

Foto: Canva

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