HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Bens adquiridos de PJ domiciliada no exterior não geram créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 48/2023, esclareceu que os bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no exterior, ainda que se revistam da condição de insumo em seu processo produtivo, não geram créditos de PIS/COFINS.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD sobre permuta de imóveis de valores diferentes

Incide ITCMD sobre permuta de imóveis de valores diferentes

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.267/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a permuta envolvendo imóveis de diferentes valores, realizada sem a devida compensação financeira, caracteriza uma doação. Ademais,...

Água adquirida por lavanderia gera créditos de PIS/COFINS

Água adquirida por lavanderia gera créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 173/2023, esclareceu que a água adquirida para ser utilizada especificamente na prestação de serviços típicos de lavanderias é considerada insumo para fins de apropriação de créditos da não cumulatividade do...