A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9.007, reiterou o seu entendimento de que, no regime de apuração não cumulativa, não podem ser descontados créditos de PIS/COFINS em relação ao combustível consumido na frota de caminhões utilizados no transporte do óleo diesel vendido e aos demais insumos da atividade de transportador revendedor retalhista de óleo diesel.
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