Por meio da Solução de Consulta nº 8.035/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores de comissão pagos por empresa comercial pela intermediação na revenda de seus produtos não gera direito a crédito de PIS/COFINS nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, tendo em vista que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
ITCMD sobre excesso de quinhão no caso de patrimônio (composto por imóveis) dividido desigualmente
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.052/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu há excesso de quinhão, configurando a hipótese de doação, se quaisquer dos herdeiros receber, graciosamente, uma parcela maior do que a...