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Correção Monetária dos Tributos Devolvidos

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 85/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que não há incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não cumulativas sobre o valor do principal do crédito gerado para o contribuinte decorrente de recálculo do IPTU, em razão da instituição, pela legislação municipal, de novos critérios de apuração desse imposto, visto tratar-se de valor recuperado a título de tributo pago indevidamente.

Por outro lado, o valor referente à correção monetária de tal crédito constitui receita financeira, pelo que deve ser computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS não cumulativas.

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