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Como é de amplo conhecimento, as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não pagam ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações de mercadorias e serviços.

Nosso sócio Janssen Murayama e nossa advogada associada Mariana Ferreira produziram uma apresentação especial com os principais itens relativos à referida não incidência tributária. Acesse clicando no link a seguir e boa leitura!