A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10.004/2022, publicada no dia 1º de junho de 2022, esclareceu que os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária.
Ademais, se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
Caso a empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração façam parte do contrato, a tributação desses serviços ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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