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PIS/COFINS-Importação pode ser restituído na retificação da DI

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 31/2021, esclareceu que os valores recolhidos a título de PIS/COFINS-Importação, por ocasião do registro antecipado da Declaração de Importação – DI, poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos ou maior que o devido em virtude de retificação de DI.Neste sentido, a restituição desses valores deverá ser objeto de Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação.

Ademais, caso haja restituição decorrente de retificação da DI, é necessário realizar o estorno dos créditos do PIS/COFINS-Importação, já que esses créditos devem ser apurados com base no valor das contribuições efetivamente pagas na importação.

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