Por meio da Solução de Consulta nº 4.006/2019, publicada no dia 22 de fevereiro, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, para fins de apuração de créditos de PIS/COFINS, não há insumos na atividade de venda a varejo.
Todavia, acreditamos que este entendimento afronta o princípio constitucional da não cumulatividade e pode ser questionado judicialmente.