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Restaurante paga PIS/COFINS na venda de carnes, peixes e massas

Por meio da Solução de Consulta nº 04/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que não é possível a aplicação da alíquota zero da contribuição ao PIS e da COFINS quando o contribuinte do ramo hoteleiro comercializa carnes bovina, suína, ovina, caprina, entre outras, peixes e massas alimentícias nas dependências de seus restaurantes aos seus hóspedes.

Isso porque o contribuinte não realiza a venda dos produtos mencionados acima, que autorizaria a fruição de alíquota mais vantajosa, mas apenas realiza o preparo desses alimentos em seus restaurantes para oferecer refeições a seus hóspedes.

Desta forma, as receitas provenientes da comercialização dos produtos nos restaurantes ficam sujeitas à incidência do PIS/COFINS, na sistemática cumulativa ou não-cumulativa, a depender da modalidade a que se submete.

Para acessar a íntegra da  Solução de Consulta nº 04/2018, clique aqui.

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