Por meio da Solução de Consulta nº 138/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as receitas obtidas pela empresa decorrentes da participação societária em outras empresas, ainda que não estejam sujeitas à tributação pelo IRPJ, compõem o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 – setenta e oito milhões de reais – para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.
Despacho para consumo no REPETRO-SPED
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.074/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu no caso de extinção do Regimes Aduaneiro Especial de Admissão Temporária e do REPETRO-SPED, mediante despacho para consumo, não deve ser...