HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Perfuração e escavação do solo sofre retenção previdenciária

Por meio da Solução de Consulta nº 117/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de perfuração e escavação do solo, enquadrada como serviço de construção civil, não está relacionada nas hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária, sendo obrigatória a referida retenção.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Despacho para consumo no REPETRO-SPED

Despacho para consumo no REPETRO-SPED

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.074/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu no caso de extinção do Regimes Aduaneiro Especial de Admissão Temporária e do REPETRO-SPED, mediante despacho para consumo, não deve ser...