
Por meio da Solução de Consulta nº 216/2018, publicada no dia 03 de dezembro de 2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a equiparação legal da “construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB” à exportação não afasta a vedação do creditamento de PIS/COFINS, quando da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento destas contribuições.
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