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Série Especial

Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que “a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total”.

Desta forma, o recorrente, em agravo em recurso especial, deve impugnar especificamente todos os fundamentos constantes da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Isto porque o STJ entendeu que, no que tange à teoria da sentença, um provimento judicial, via de regra, comporta sua elaboração em capítulos, os quais são unidades elementares e autônomas do dispositivo da decisão, podendo ser homogêneos, se contiverem apenas pronunciamentos sobre o mérito do processo, ou heterogêneos, se também incluírem a resolução de questões preliminares do mérito.

Ocorre que a decisão de inadmissibilidade tem, como peculiaridade, o escopo de apreciação exclusiva dos pressupostos de admissibilidade do apelo especial, concluindo pela presença de uma ou várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, as quais em tudo se assemelham às questões preliminares extintivas da demanda, não havendo o que se falar na existência de diversos capítulos nesta decisão, que é formada por um único dispositivo, qual seja, a inadmissão do recurso.

Com efeito, a decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, razão pela qual, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é cindível e, portanto, deve ser impugnada em sua integralidade.

Sendo assim, a parte recorrente deve ficar atenta, pois, para que o seu recurso seja admitido, ela deverá atacar todos os pontos da decisão e não apenas a parte que busca a reforma de entendimento no tribunal.

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