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Combustível para deslocamento de pessoal gera crédito de PIS/COFINS

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 80/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, é possível o desconto de crédito, na modalidade aquisição de insumos para a prestação de serviço, do combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento de pessoal técnico para a execução do serviço contratado.

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