Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 80/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de apuração não cumulativa do PIS/COFINS, é possível o desconto de crédito, na modalidade aquisição de insumos para a prestação de serviço, do combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento de pessoal técnico para a execução do serviço contratado.
Posto de gasolina não precisa realizar o ajuste pelo FCV no óleo diesel sujeito à monofasia do ICMS
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.219/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu o contribuinte varejista de combustíveis não deverá realizar o ajuste pelo Fator de Correção do Volume (FCV) nas Notas Fiscais...