HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Consórcio

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 225/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11% sobre a nota fiscal, recolhidos em nome e no CNPJ das empresas consorciadas.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD sobre permuta de imóveis de valores diferentes

Incide ITCMD sobre permuta de imóveis de valores diferentes

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.267/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a permuta envolvendo imóveis de diferentes valores, realizada sem a devida compensação financeira, caracteriza uma doação. Ademais,...

Água adquirida por lavanderia gera créditos de PIS/COFINS

Água adquirida por lavanderia gera créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 173/2023, esclareceu que a água adquirida para ser utilizada especificamente na prestação de serviços típicos de lavanderias é considerada insumo para fins de apropriação de créditos da não cumulatividade do...