
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o erro na observância de pronunciamento do STF formalizado em recurso extraordinário sob o ângulo da repercussão geral enseja, esgotada a jurisdição na origem considerado o julgamento de Agravo em REXT, o acesso àquela Corte mediante o uso do instituto da reclamação.