
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 33/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 33/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada, é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.
Tags: