HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Cessão de mão de obra sem subordinação não tem retenção

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.002/2020, a Receita Federal reiterou o entendimento de que não se sujeita à retenção previdenciária na fonte o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço.

Nesse caso, a Receita entende que a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Interpretação estrita da redução a zero do PIS/COFINS

Interpretação estrita da redução a zero do PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2.014/2023, reiterou o seu entendimento de que interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas,...

Despacho para consumo no REPETRO-SPED

Despacho para consumo no REPETRO-SPED

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.074/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu no caso de extinção do Regimes Aduaneiro Especial de Admissão Temporária e do REPETRO-SPED, mediante despacho para consumo, não deve ser...