Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99004/2021, publicada no dia 07 de junho de 2021, a Receita Federal reiterou o seu entendimento no sentido de que a receita bruta, para fins de apuração dos tributos no SIMPLES NACIONAL, corresponde ao preço do serviço na hipótese de prestação de serviços (no caso, elaboração e operação de um sistema de promoção e intermediação de vendas) e, portanto, estão fora desta base cálculo valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.
Posto de gasolina não precisa realizar o ajuste pelo FCV no óleo diesel sujeito à monofasia do ICMS
Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.219/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu o contribuinte varejista de combustíveis não deverá realizar o ajuste pelo Fator de Correção do Volume (FCV) nas Notas Fiscais...